O escritório Bento, Rodrigues & Muro ao ser procurado por um cliente proprietário de dois imóveis que vinham sofrendo esbulho possessório desde 2016, propôs em favor do mesmo, a competente “Ação de Reintegração de Posse” com o objetivo reaver o bem em face de quem o ocupou ilegalmente.
Identificando a gravidade da situação e diante da urgência de recuperar o direito violado, o Escritório realizou pedido Liminar e teve seu pedido atendido pelo Juiz que conduz o processo, tendo sido liminarmente determinada a imediata reintegração do seu cliente na posse dos imóveis esbulhados.
Segundo o juiz do processo, “a parte autora, ao ajuizar a presente ação, demonstrou a presença de todos os requisitos catalogados no artigo 561 do Novo Código de Processo Civil”, de forma que “patente o esbulho praticado pela parte requerida, conforme notificação e imagens juntadas no evento 1, bem como a posse e os demais pressupostos necessários à medida liminar requestada, cujo deferimento, em situações que tais, impõe-se, nos termos do artigo 562 do Novo Código de Processo Civil”.
Tem sido prática recorrente, principalmente em cidades do interior do Estado, o esbulho de propriedades rurais. Mas, por ser uma conduta ilegal, o ajuizamento de Ações Judicias por parte daqueles que tiveram seus direitos lesados, sempre se mostram eficazes para resolução desse tipo de conflito.
O processo mencionado como caso concreto, por exemplo, é público, tramita junto à 4ª Vara Cível da Comarca de Formosa, no Estado de Goiás, sob o nº 5095613.71.2018.8.09.0044 e está disponível para consulta nas plataformas digitais do TJGO, acessando o link: https://projudi.tjgo.jus.br