Juiz condena Concessionária Pública de rodovia federal a indenizar consumidor que teve seu veículo danificado devido a buracos na pista

Por meio da representação do escritório Bento, Rodrigues & Muro, um consumidor goianiense conseguiu, na Justiça, uma exemplar indenização por danos matérias e morais, decorrentes da má prestação de serviços pela concessionária “Triunfo Concebra”, responsável por administrar a BR 153 no trecho Goiânia-Brasília.

O dano aconteceu quando o consumidor trafegava com seu veículo pela BR 153 no perímetro urbano de Goiânia e se viu impedido de desviar de um grande buraco que havia na faixa central da pista.

Pelo infortúnio, ao cair no buraco, o veículo do consumidor teve 02 (dois) pneus estourados e 02 (duas) rodas danificadas.

A partir daí, ao ser acionada administrativamente pelo Consumidor, a Concessionária passou a cometer sucessivas falhas que só agravaram a situação, inviabilizando a resolução do problema na via extrajudicial, o que acabou cominando em demanda judicial e na Sentença condenatória em seu desfavor.

Ao julgar o caso por meio de sentença oral proferida em audiência, o Juiz que presidiu o processo fez questão de frisar: “a concessionária Ré não responde aos e-mails do Autor e se omite ao ressarcimento dos prejuízos suportados na esfera administrativa, enquanto poderia ter evitado o acionamento do Poder Judiciário, por isso a condenação ora imposta é medida que se impõe”.

Em acatamento aos pedidos feitos pelos advogados da banca Bento, Rodrigues & Muro, o juiz fundamentou verbalmente seu veredito da seguinte forma:

“Este caso, por si só, não gera indenização de cunho moral. Esse tipo de desacordo contratual, de pagamento ou não cobertura de danos, não gera, a princípio, direito à reparação moral, salvo se presente algum elemento particular, alguma distinção, o que se costuma denominar de ‘distinguish’. Nesse caso concreto, há pelo menos 02 (duas) distinções que me levam a adotar o posicionamento diferente dos usuais. (...)”

“(...) Nesse caso concreto, há até uma foto do local com o asfalto reparado, o que reforça a convicção de que sempre foi verdade o que o consumidor falou e há repetidamente, uma dificuldade do atendimento extrajudicial dessa postulações. Por esse fato, modernamente, tem sido considerado para efeito de indenização: que é chamada de ‘má vontade na resolução extrajudicial de demanda bem simples’. Então, com base nesses pontos específicos, além da reparação material, eu condenarei a empresa Reclamada ao pagamento de indenização moral e no seu arbitramento eu ainda considerarei os maus à mesma. Na praxe dos últimos 03 (três) ou 04 (quatro) anos, tem aumentado excepcionalmente o número de demandas em detrimento da empresa Reclamada. Por isso fixarei uma verba indenizatória de R$ 3.000,00 (três mil reais) (...)”

Atualmente, esse processo que tramitava sob o nº 5244914.71.2018.8.09.0051, junto ao 2º Juizado Especial Cível de Goiânia-GO, já se encontra arquivado, tendo em vista que a empresa cumpriu voluntariamente a Sentença e realizou o pagamento da indenização fixada pelo Juiz.

Por mais incrível que pareça, várias empresas com esta do caso narrado acima, infringem as normas que protegem o consumidor, cometendo reiteradas ilegalidades e abusividades que precisam ser contidas pelo Poder Judiciário.

O escritório Bento, Rodrigues & Muro atua com veemência para proteger os direitos dos consumidores que os procuram. Ações judicias envolvendo assuntos dessa natureza, quando bem municiada de provas, alcançam 100% do resultado esperado pelo cliente.

Estamos à disposição. Contate-nos.

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