Direito Trabalhista

É o ramo do ordenamento jurídico que cuida de disciplinar direitos e obrigações decorrentes das relações de trabalho, tendo como principais fontes de normas jurídicas a Constituição Federal e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A equipe do escritório Bento, Rodrigues & Muro presta serviços de assessoria e consultoria nessa área, tanto na esfera administrativa (extrajudicial) quanto na esfera judicial, com foco na identificação e aplicação da melhor estratégia jurídica para atender os interesses de seus clientes (pessoa física ou jurídica) de acorco com cada caso específico.

Nosso escritório atua tanto em favor do empregado, quanto em favor do empregador. Para mais detalhes, vejam a seguir:

 

{tab title="ATUANDO PELO EMPREGADO" align="justify"}

A atuação jurídica para esse tipo de cliente é voltada para a concessão ou restabelecimento de direitos básicos que eventualmente não estejam sendo observados pelo empregador, quer seja durante a vigência do contrato de trabalho, quer seja quando do rompimento do vínculo empregatício.

Para buscar o equilíbrio nessa relação, na maioria das vezes, o ajuizamento de uma Ação Trabalhista é um caminho inevitável. É por meio da Reclamação Trabalhista que defend­emos os dire­itos do tra­bal­hador em situ­ações evenvolvendo:

  • Análise do Contrato de Trabalho e da relação de emprego (exemplos: recohecimento de vínculo empregatício e demissão por justa causa);
  • Verbas Rescisórias (férias; 13º salário; aviso prévio; FGTS);
  • Seguro Desemprego;
  • Aci­dente do tra­balho e doenças ocupacionais;
  • Estabilidades do Empregado (membros da CIPA, dirigente sindical, dirigente de cooperativa, gestante, acidentados no ambiente de trabalho, e outras previstas em convenções coletivas);
  • Con­tratação de estrangeiro;
  • Desvio ou acúmulo de função;
  • Dobras e horas-​extras;
  • Empre­gado doméstico;
  • Equiparação e Reen­quadra­mento salarial;
  • Assé­dio moral e sexual;
  • Adi­cional de Insalu­bri­dade e periculosidade;
  • Rescisão indireta por falha do empregador;
  • Ausência de concessão de intervalos;

 

{tab ATUANDO PELO EMPREGADOR}

A atuação jurídica para o empregador é trí­plice:

            A) Aux­il­iar as empre­sas na definição de suas políti­cas de recur­sos humanos;

            B) Pre­venir a ocor­rên­cia de lití­gios na Justiça do Tra­balho, ou asse­gu­rar a sua defesa efi­caz quando ocor­rerem;

            C) Via­bi­lizar a per­ma­nente con­formi­dade das orga­ni­za­ções empre­sari­ais com as leis Tra­bal­his­tas, especialmente por meio de auditorias jurídico-​laborais e procedimentais;

A prestação de serviços com esse perfil pode se desenvolver de forma consultiva (extraprocessual) ou contenciosa (mediante ajuizamento de ações judiciais ou defesas em processos já em trâmite), principalmente em situ­ações evenvolvendo:

  • Aspec­tos tra­bal­his­tas decor­rentes de aquisições, fusões e cisões, con­cen­trações, trans­mis­sões ou encerramento de esta­b­elec­i­mento e out­ras for­mas de reor­ga­ni­za­ção empresarial;
  • Contratação e rescisão de empregados;
  • Definição de planos de remu­ner­ação e benefícios;
  • Demis­sões indi­vid­u­ais e cole­ti­vas, incluindo lay-​off e extinção de pos­tos de trabalho;
  • Elab­o­ração de con­tratos de trabalho;
  • Elaboração de Inquérito Trabalhista;
  • Equiparação salar­ial e Par­a­digma Trabalhista;
  • Adequação de jornada extraordinária (banco de horas; compensação de horas);
  • Transferências temporárias e definitivas, individuais e coletivas, de locais de trabalho;
  • Defesa em procedimentos preparatórios e inquéritos civis públicos promovidos pelo Ministério Público do Trabalho (MPT);
  • Defesa em autos de infração lavrados pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE);
  • Defesa em ações civis públicas promovidas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT);
  • Terceirização de serviços e contratação de fornecedores e representantes independentes;
  • Revisão de estruturas de salários e benefícios;
  • Plano de incentivo;
  • Revisão de políticas internas da empresa;
  • Contencioso administrativo e judicial da área de saúde e segurança ocupacional, especialmente acidentes de trabalho e doenças ocupacionais;
  • Ajuizamento de Ação Trabalhista e defesas em reclamações trabalhistas individuais e coletivas;
  • Audiências.

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